Banco Semi sentado em AÇO INOX AISI 304
Este banco foi criado por solicitação de um cliente e, a partir da solicitação inicial, outros modelos foram se desenvolvendo.
De acordo com a necessidade do posto de trabalho, criamos uma estutura para atender a demanda apresentada.
Atende às empresas alimentícias em conformidade com as BRF- Resolução – RDC 216 /04 – RDC nº 275/02 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, em conformidade com as orientações gerais para elaboração do Programa de BFP que fazem parte do Código Internacional de Práticas recomendadas pelo CODEX ALIMENTARIUS, regulamento estabelecido pela Organização Mundial da Saúde/OMS e reconhecido pela Organização Mundial do Comércio/OMC.
Atende à NR 36 no quesito ocupacional e sanitário.
Atende às exigências ergonômicas da NR 17 e NR 36 nos quesitos do segmento.
Indicadas para salas limpas, áreas críticas, semicríticas, úmidas, altas lavagens e áreas classificadas (como ambientes explosivos).
Observem que na opção inox aparece modelos de bancos com apoio de pés e outro com assento com borda em inox e aro.
Esses bancos foram desenvolvidos por encomenda especial de frigoríficos e indústria de refrigerantes. Banco Golden Frig.
Observe que o Golden Frig. original está mais para uma cadeira do que banco. Não atende à NR 17 por não ser giratório como cadeira, porém o assento é regulável e a altura e profundidade do encosto também regulável como o apoio dos pés.
Mas a rigor ele não atenderia à NR 17 como cadeira
Já o Banco FRIG econômico não possui regulagem independente do encosto.
Abaixo uma versão semelhante e econômica, com a especificação de semi sentado – é o Golden SEAT FRIG econômico com assento e encosto menores tipo banco mesmo. Os assentos e encostos são relativamente menores sendo, ainda semi sentado.
Como sempre alertamos o assento ideal para uma atividade sentado é uma cadeira ergonômica que atenda à NR 17.
Há muitas situações que uma cadeira não atende à atividade e a opção seria o trabalho de pé. Porém a NR 17 determina que se mitigue os esforços e tensões musculoesqueléticos e assim foi criado os bancos semissentados que possibilitam o descanso por tempos importantes a coluna do usuário, sempre com as pernas/pés apoiadas no chão. Permite a saída rápida e movimentação do usuário do banco. Mas, ao se colocar um apoio para os pés, ele se torna uma falsa cadeira e em nosso opinião deve ser muito bem estudado e à luz da AET justificar seu uso a fim de não gerar conflito com a fiscalização.
Área frigorifica ou alimentos precisamos nos ater à NR 36 quando se observa um quesito importante: Na proporção de 3 X 1 deve se oferecer aos usuários assentos para descanso. Ora, se eles estão no interior do mesmo ambiente, as restrições sobre o uso de aço inox e assentos com conforto térmico também devem ser adotadas e há modelos que nós fabricamos de cadeiras e até longarinas até 5 lugares 100 % inox etc.
Algumas empresas usam os bancos com apoio dos pés para tentar justificar a NR 36, infelizmente. Nada tem a ver uma coisa com outra. É preciso se ater às normas!